Embora não tenha sido incluído no Código Civil de 2002, que continua reconhecendo como unidade familiar a união entre homem e mulher, o casamento homoafetivo já é reconhecido pela Justiça brasileira, desde 2011. Na época, decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que proíbe as autoridades competentes, no âmbito do Poder Judiciário, a se recusarem de realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios. Para a lei, essa união também se constitui uma entidade familiar.
No Maranhão, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de união homoafetiva oficializada vem crescendo a cada ano no Estado. Em 2018, foram 111 celebrações, enquanto que o ano de 2021 foi encerrado com 287 casamentos oficializados, um aumento de 158,55% em três anos. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), na última sexta-feira (8).
Apesar da ampliação dos direitos adquiridos, os casais homoafetivos ainda precisam lidar com o preconceito da sociedade.
As regras estabelecidas na Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça são validas em todo país. Em caso de negação por parte dos cartórios, o casal pode buscar suporte judicial junto ao juiz corregedor de sua região, que determinará, ao cartório, o cumprimento da medida. Cabe destacar que a recusa no cumprimento da norma pode resultar em abertura de processo administrativo.
Funcionamento
O procedimento é o mesmo adotado em um casamento de casal hétero. Segundo ela, não há rito ou tratamento diferenciado, segue-se a rotina de casamento já consolidada nos cartórios de registro civil.
Os parceiros ou parceiras precisam ir até um cartório de registro civil da sua região, acompanhado de duas testemunhas, entregam a documentação e dão entrada no proclamas. Depois, aguardam 15 da publicação do edital e, não havendo contestação, estão aptos para casar. O ato é realizado e a Certidão de Casamento entregue ao casal.
Além da necessidade das duas testemunhas com plena capacidade civil, o casal precisa apresentar os documentos exigidos, que são: Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. O prazo para conclusão dos trâmites pode variar.