Professores da rede municipal que estão em greve terão as faltas descontadas. A decisão partiu da desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Maria Francisca Gualberto Galiza, no fim da tarde de terça-feira (3). Nesta quarta-feira (4), a paralisação chega a 16 dias.
“Ao apreciar os pedidos formulados pelo Município de São Luís nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Greve n° 0807154-17.2022.8.10.0000 proposta pelo ora requerido em face do presente autor, em decisão de Id. 16332582, esta desembargadora é clara ao afirmar ser atribuição do gestor público, com fundamento nos princípios da conveniência e oportunidade, própria da esfera discricionária do ente municipal, optar pelos descontos das faltas dos servidores que aderiram ao movimento grevista”, afirmou Francisca Galiza.
A desembargadora autorizou ainda, a contratação de professores temporários para dar andamento às aulas, enquanto durar a paralisação.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente”, destacou a Francisca Galiza ao apontar que caberia ao Município decidir se abriria, ou não, procedimentos administrativos contra os faltosos.
Foi negado pela justiça pedidos do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação) para que fossem suspensos os efeitos do ato de convocação da prefeitura. No ato, os servidores deveriam retornar aos seus postos de trabalho, a partir do dia 26 de abril e se assim o fizessem, as faltas não seriam descontadas.
Conciliação
Os professores reuniram na terça-feira (3), em audiência mediada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), mas, não foi colocado fim ao impasse da divergência nas propostas de reajuste salarial. O sindicato propôs um reajuste 17,62%, que não foi aceito pela prefeitura.