Mais de 120 mil empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser beneficiadas com o novo programa de refinanciamento de dívidas do Maranhão, no qual o governo estadual concede redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais.
A Medida Provisória 383/2022, que entrou em vigor na data da sua publicação, no dia 6 de maio, mas produziu efeitos desde o dia 2 de maio de 2022, também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
O novo programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS no Maranhão estabelece benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 29 de julho de 2022. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidos reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP:
– redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas
– redução de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas
– redução de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.367/2020 (Medidas Provisória nº 329/2021 e 356/2021) podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na portaria 080/2021.