A Justiça Federal negou um pedido do Governo do Maranhão e manteve a paralisação na operação do ferryboat ‘José Humberto’, que fazia a travessia Cujupe-São Luís. O pedido tentava reverter uma decisão da Capitania dos Portos, que atendia ao Ministério Público Federal (MPF), em denúncia de que a embarcação não teria condições de transportar veículos e passageiros durante a travessia.
“A Administração Pública, deparando-se com atividade considerada potencialmente lesiva a interesse social (como é o caso da segurança dos usuários do transporte coletivo e a proteção ao meio ambiente), não apenas pode como deve promover a sua imediata cessação”, diz a decisão do juiz Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal.
Ele pontuou ainda que, “não há ilegalidade ou abuso de poder’ em comunicação prévia, já que é da natureza do poder de polícia a execução imediata dos atos administrativos.
Problemas
Para o MPF, no dia 21 de junho foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades.
Uma semana após, o capitão Alexandre Januário, da Capitania dos Portos, disse que parte dos problemas foram corrigidos pelo governo, mas o restante ainda estava sem prazo para correção. No dia 28 de junho, a embarcação começou a operar com a totalidade de sua capacidade de lotação.
A partir do novo pedido do MPF, a Capitania dos Portos decidiu suspender as operações do ferry José Humberto.
A retenção de embarcações, alvos de vistorias nas últimas semanas, dificultou o acesso ao transporte, costumeiramente utilizado por comerciantes, trabalhadores e pessoas que realizam tratamentos de saúde em São Luís.