O Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) determinou, nesta terça-feira (26), que os rodoviários não poderão fazer greve. A justiça trabalhista atendeu ação do Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET) e determinou ainda a inconstitucionalidade da lei municipal que impede acúmulo de funções a motoristas. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) alegava a greve por conta do descumprimento dessa lei
Na ação, o SET solicitava que fosse proibida a paralisação da categoria e teve o pedido acatado pelo desembargador do Trabalho, James Magno Araújo Farias. A lei possuía vício de iniciativa por ser fruto de proposta de vereador da Câmara Municipal. Segundo o magistrado, o assunto é de competência da União. Ele esclareceu ainda, que o contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há menção à proibição deste acúmulo de funções.
“Não há qualquer exigência no sentido de que todas as linhas de transporte sejam dotadas de funcionários distintos para a realização das funções de motorista e cobrador, o que passou a ser exigido com a entrada em vigor da Lei Municipal ora em análise, em fevereiro de 2022, interferindo diretamente no contrato de concessão cujo prazo é de 20 (vinte) anos, tanto que o Sindicato foi notificado extrajudicialmente para dar cumprimento à nova legislação, sob ameaça de greve geral”, diz a decisão.
E segue explicando sobre a inconstitucionalidade que “ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da Republica e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”.