A justiça do Maranhão condenou uma mulher a pagar R$ 6 mil de indenização a outra mulher, que foi ofendida em uma rede social. A sentença foi do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, a ofendida alega que sofreu ataques de toda natureza, inclusive sobre o fato de ser obesa, o que caracteriza atitude reprovável atacar uma pessoa em função de uma doença.
Segundo a Justiça, a mulher entrou com o pedido de danos morais contra a acusada de postagens ofensivas divulgadas no Facebook. Diante das provas produzidas, o Judiciário entendeu que o pedido mereceu acolhimento, pois a autora do processo apresentou os ‘prints’ nos quais foram claramente observadas diversas ofensas feitas contra ela. Além disso, a acusada, em momento algum, negou as ofensas, alegando apenas que o grupo seria privado, de maneira que não haveria que se falar em danos morais.
“Há de se ressaltar que, independentemente do caráter privado ou não do grupo, a conduta da ré teve a clara intenção de agredir a honra da autora (…) São inúmeros os trechos transcritos em que não há nenhuma intenção de informar ou discutir, mas tão somente de ofender (…) Vide os exemplos a seguir: ‘Aquela gorda da J.M. não tem um pingo de vergonha na cara. Me lembro bem dessa gorda no velório. Se eu pudesse voltar no tempo p falar umas poucas e boas p aquela obesa’ (…) E as ofensas seguiram: ‘J.M. sua gorda maldita não tem vergonha em tá andando no carro de Marcus? Deveria ter usando o dinheiro para fazer uma bariátrica não p financiar tia presidiária’”, diz a sentença.
A Justiça ressaltou que as ofensas buscaram ressaltar a suposta característica física da autora, como se fosse algo reprovável, perante a sociedade, estar acima do peso, o que afasta qualquer dúvida sobre a intenção de ofender.
Mensagem espalhada
Ficou comprovado, ainda, que as mensagens publicadas pela acusada não foram destinadas a uma ou duas específicas, mas sim a uma coletividade de pessoas, um grupo, com a possibilidade de compartilhamento imediato para uma outra infinidade de outras pessoas, de modo que existiu claramente a intenção de tornar público os ataques ou, pelo menos, não se importava se fossem publicizados.