A partir deste sábado (17), nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral, conforme Lei 4737/1965, para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
A proibição valerá de zero horas do sábado, até as 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno; e do início do dia 15 de outubro até as 17h de 1º de novembro, no segundo turno.
Qualquer detenção efetuada nesse período deve ser encaminhada para um juiz, que irá verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. Exceção também, em caso de desrespeito a salvo-conduto – espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
O objetivo principal dessas garantias é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
Eleitores
O Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições. Isso, para evitar detenções direcionadas que impeçam as pessoas de votarem em determinados candidatos. A imunidade, nesse caso, começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois.
Ou seja, vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro, no primeiro turno; e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo.
Outros prazos
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv prossegue encerra dia 29 de setembro.
Em 30 de setembro será o último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.
E até 1º de outubro, os candidatos podem continuar fazendo sua propaganda individual na televisão, rádio, internet, usando alto-falantes, realizando eventos como caminhada, carreata ou passeata.