O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou uma decisão liminar de suspensão, o que permitiu o show da dupla sertaneja Matheus e Kauan, que estava programado para ocorrer nesta quarta-feira (28), em Igarapé do Meio, na região do Vale do Pindaré. O show fez parte das comemorações do aniversário de 27 anos da cidade.
O show havia sido suspenso por determinação da Justiça, após um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o qual apontou que a apresentação dos dois artistas custaria R$ 280 mil aos cofres municipais.
As despesas acessórias com palco, iluminação, sonorização, gerador, bandas regionais e demais shows artísticos, banheiros químicos, hospedagem de bandas, ornamentação e decoração, locação de projetor de imagens, de telão e gerador silenciador totalizariam R$ 253,9 mil.
Desta forma, o município gastaria R$ 533,6 mil, que poderiam ser aplicados em políticas públicas efetivas, em diversos setores.
A decisão liminar de suspender o show havia sido proferida pelo juiz Alexandre Antônio Mesquita, que acolheu as solicitações feitas em Ação Civil Pública ajuizada, no dia anterior, pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.
Sem transparência
De acordo com o MP-MA, cópias dos processos licitatórios, de inexigibilidade de licitação ou contratos não foram publicados no Portal da Transparência do município. O MP-MA expediu ofícios ao prefeito e à Procuradoria Geral do Município, que informaram que a contratação dos artistas foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação.
Ainda segundo o Ministério Público do Maranhão, a cidade de Igarapé do Meio enfrenta diversos problemas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico e outras. Diante disso, o órgão ministerial já interveio diversas vezes para solucionar questões, incluindo irregularidades em uma escola municipal devido à falta de prédio próprio, omissão de pagamento de valores referentes a Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes e estruturação da Procuradoria Municipal.
O Ministério Público argumentou que, em função de tantas carências da população local, a realização de um evento de tamanha magnitude e de gastos tão elevados é inconcebível, porque os recursos poderiam ser empregados em outras áreas que necessitam de investimentos urgentes.
Além disso, de acordo com o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), Igarapé do Meio recebeu diagnóstico de categoria ‘C’, o que significa que ainda se encontra em fase de adaptação quanto aos níveis de qualidade da gestão municipal nas áreas de educação, saúde, gestão fiscal, planejamento, meio ambiente, defesa civil e governança em tecnologia da informação.
Determinações
Além da suspensão da apresentação da dupla, a decisão em primeira instância havia determinado que o município se abstenha de efetuar pagamentos ou transferências financeiras para os serviços necessários à realização do evento comemorativo, incluindo gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.