Nesta terça-feira (25), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória que regulamenta as apostas esportivas. A MP estipula taxa de 18% sobre a receita das empresas com os jogos.
A regra já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar a valer.
De acordo Fernando Haddad, do Ministério da Fazenda, a expectativa é de que a regulamentação do setor de apostas esportivas gere arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões. No orçamento de 2024, porém, serão considerados apenas R$ 2 bilhões, para que não haja insegurança.
A visão do ministro é de que a tributação é necessária porque o segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões.
A MP estabelece a taxação de 18% às empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, a receita bruta dos jogos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores). O governo havia indicado em maio que a taxa seria de 16%.
As casas de apostas ficarão com os 82% restantes (lucro e custos do operador).
Sobre o prêmio recebido pelo apostador, haverá tributação de 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
Os 18% cobrados sobre a receita obtida pelas empresas do setor serão distribuídos para as seguintes áreas:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Proibições
A MP também traz quais pessoas ficam proibidas de participar de apostas esportivas:
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Ministério da Fazenda
A nova medida estabelece ao Ministério da Fazenda a função de autorizar o funcionamento das apostas esportivas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”. Tanto empresas nacionais como estrangeiras devidamente estabelecidas no país poderão solicitar autorização para explorar o mercado de bets.
O Ministério da Fazenda também será responsável pela fiscalização, podendo solicitar informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis dos agentes regulados. Em caso de recusa, omissão, falsidade ou atraso injustificado no fornecimento de informações ou documentos, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de aumento para até 20 vezes o valor original.
Os responsáveis pelas apostas deverão, inclusive, promover ações de conscientização a fim de prevenir vícios. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda.