O período de piracema, conhecida por ser a época de reprodução dos peixes, teve início no Maranhão, no entanto as datas de início varia de rio para rio. Durante este período é considerada ilegal a comercialização dele.
A proibição atinge a pesca comercial, aquela que é praticada com armadilhas como, redes, tarrafas, espinheis, tapagens. Só é permitido usar vara e anzol e linha de mão e cada pescador só pode pegar cinco quilos de peixe por dia e mais um exemplar de qualquer tamanho, desde que o tamanho seja permitido por lei. Os períodos do defeso ou piracema varia de região para região do estado.
Na bacia do Rio Parnaíba vai de 15 de novembro a 16 de março de 2024. Já na bacia hidrográfica dos Rios Gurupi e Tocantins vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2024, e nas bacias dos Rios Pindaré, Mearim, Itapecuru e em todos os outros rios do estado do Maranhão vai de 1º de dezembro a 30 de março de 2024.
Quem for flagrado tentando furar a proibição pode ser multado e ainda perder o material de pesca. A lei se estende a quem for pego transportando peixe nativo. Nesse caso a punição é multa e a perda do veículo usado no transporte.