Controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a áreas indígenas, para evitar o contágio e disseminação da covid-19 nestas comunidades indígenas. Este é o foco da Medida Provisória 1.027/2021, publicada pelo Governo Federal, nesta segunda-feira (1º). O documento trata sobre barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
As comunidade indígenas têm registrado casos de infectados e mortes decorrentes da doença. A MP tem vigência imediata, mas precisa passar pelo Congresso para virar lei. As normas trazidas pela norma valem até 31 de dezembro deste ano. O texto está publicado em edição extra de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Pelo documento, as barreiras sanitárias serão compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares e, com a anuência do respectivo Chefe do Poder Executivo, por servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A solicitação para o emprego dos servidores públicos será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A MP autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares, que atuarão na proteção das barreiras sanitárias. Os custos com as diárias correrão à conta da dotação orçamentária da Fundação, que também será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.
A medida é a segunda sobre o assunto, editada pela gestão federal. Ano passado, o governo enviou texto semelhante ao Congresso, mas a matéria não chegou a ser votada. Ministério Público, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal vêm cobrando do governo a adoção de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia.