O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (8) uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, que isenta os atletas olímpicos de pagar Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro obtidos nas Olimpíadas de Paris 2024.
Anteriormente, medalhas, troféus, insígnias e outros itens recebidos por atletas no exterior já estavam isentos de tributos federais. No entanto, os prêmios em dinheiro ainda eram sujeitos à declaração anual do Imposto de Renda. Com a nova medida, as premiações em dinheiro concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) em razão do desempenho nos Jogos deste ano passam a ser isentas.
Vale destacar que os prêmios oferecidos por confederações, federações de modalidades, patrocinadores ou clubes continuarão a ser taxados, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
A medida provisória tem efeito imediato e cobre todos os prêmios recebidos na atual edição dos Jogos Olímpicos, beneficiando, inclusive, atletas que já participaram de competições antes da publicação, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Na quarta-feira (8), a Receita Federal emitiu uma nota esclarecendo que, por lei, não tinha autonomia para isentar os prêmios em dinheiro de tributação, sendo necessária uma mudança legislativa para tal. A Receita explicava que, para fins de tributação, os atletas eram tratados como qualquer outro trabalhador, com rendimentos superiores à faixa de isenção do Imposto de Renda (atualmente, dois salários mínimos) sujeitos à tributação.
A medida provisória foi assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. Agora, o texto tem um prazo de até 120 dias para ser aprovado pelo Congresso e convertido em lei. Durante esse período, deputados e senadores podem propor alterações ao texto, que, se aprovadas, serão encaminhadas para sanção ou veto presidencial.