SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão negou um pedido de medida protetiva em favor de uma vendedora de uma loja de roupas infantis, que foi vítima de um ato de violência sexual em seu local de trabalho. O incidente ocorreu no dia 24 de outubro, na avenida São Marçal, no bairro do João Paulo, em São Luís, quando um homem identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, se masturbou e ejaculou nas costas da vítima durante o atendimento.
O crime foi registrado por câmeras de segurança da loja, e Márcio Victor foi preso em flagrante logo após o ato. No entanto, no dia seguinte à sua prisão, ele foi liberado em liberdade provisória. Com a soltura do suspeito, a vendedora procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma Medida Protetiva de Urgência, mas seu pedido foi negado pela Justiça.
De acordo com a decisão judicial, o pedido da vendedora não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Lei Maria da Penha, que define violência doméstica e familiar como ações ou omissões baseadas no gênero que causem lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em um contexto de convivência permanente ou relações familiares.
A negativa da medida protetiva gerou indignação e preocupação entre defensores dos direitos das mulheres, que ressaltam a importância de garantir a segurança e proteção das vítimas de violência. O caso levanta questões sobre a interpretação da lei e a necessidade de um olhar mais atento para situações de violência que ocorrem em ambientes de trabalho.
As autoridades locais e organizações de defesa dos direitos das mulheres estão sendo instadas a reavaliar a situação e a garantir que as vítimas de violência sexual recebam a proteção e o apoio adequados