Na sessão plenária de quarta-feira (3), os deputados estaduais aprovaram,a Medida Provisória 336/21, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 11.390/20, instituindo o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Maranhão. A matéria segue para sanção governamental.
A MP visa corrigir falhas redacionais e de ordem técnica da norma, proposta pelo CBMMA, que reestruturou e atualizou o Código Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão, antes disciplinado pela Lei 6.546/95, que não mais atendia à realidade da sociedade maranhense no que diz respeito à segurança na construção das edificações modernas.
Na mensagem governamental encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino esclarece que a MP revoga o artigo que excluía as edificações de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possuem acesso independente para a via pública e não tenham interligação entre as ocupações.
“De acordo com o Corpo de Bombeiros, o referido dispositivo isentava edificações muito frequentes no estado e com considerável risco de incêndio”, explica Dino.
A Medida Provisória propõe ajuste no que se refere ao valor de taxas contadas em razão do exercício de polícia pelo CBMMA e, também, sana um erro de digitação no trecho que disciplina a fórmula para cálculo do valor da multa, substituindo a sigla UR por VBBM (Valor Básico Bombeiro Militar), também já indicada na legenda é que será considerada para cálculo das multas.