O prazo de validação de cadastro de instituições de ensino na Central de Atendimento ao Estudante foi ampliado e vai até dia 20 de março. A decisão de prorrogar o período para as entidades apresentarem a documentação, foi tomada devido os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos. A medida tem base nas últimas ações restrições para prevenção à Covid-19, na capital.
A nova data determinada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) já está ativa no banco de dados do Sistema de Meia Passagem Escolar do município para a plataforma online. O objetivo é possibilitar que as instituições de ensino da capital tivessem mais comodidade de enviar as informações dos estudantes pela internet, dando mais segurança e rapidez na garantia do direito à meia passagem.
São necessários para efetivar o cadastramento: ficha de cadastro da instituição de ensino e de seu representante, devidamente preenchidas, com a respectiva firma reconhecida em cartório (modelos anexos); comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento.
O descumprimento deste item acarreta à instituição suspensão do cadastro. Este é reaberto quando regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos referentes. As instituições de ensino cadastradas deverão efetuar a validação do Cadastro/2021 através do e-mail cartaoestudantilslz@gmail.com.
As entidades também precisam apresentar dados do CPF do aluno, relação de alunos regularmente matriculados pela instituição ao site; responsabilização das informações pelo servidor cadastrado pela instituição, bem como a correção dos respectivos dados fornecidos. A Central do Estudante funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, sem intervalo para o almoço.