Proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e afins podem se inscrever para receber o auxílio emergencial, proposto por conta das novas regras de restrição à pandemia. A partir desta segunda-feira (15) os estabelecimentos estão fechados e só podem atender na modalidade delivery. As regras restritivas ficam em vigor até domingo (21).
A inscrição é realizada na Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Energia (Seinc) e válida para os quatro municípios da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar). O valor do auxílio é de R$ 600 e será concedido em parcela única. As inscrições seguem até 19 de março.
Serão beneficiados estabelecimentos comerciais, cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes e lanchonetes. Devem possuir ainda inscrição e estarem ativas – até 12 de março de 2021 – na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para recebimento deste auxílio.
O auxílío só é válido para empresas ativas, localizadas nos municípios maranhenses de São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e São Luís. Inscrições de outras localidades não citadas no edital serão indeferidas. Dúvidas ou esclarecimentos, basta entrar em contato com a Seinc, pelo e-mail: auxilio@seinc.ma.gov.br. E para acessar a íntegra do edital do auxílio emergencial, em: https://bit.ly/38Hqrom.
Cadastramento
1- Para começar, acesse: https://auxilio.seinc.ma.gov.br;
2- Em seguida, inicie o cadastro por meio do link: http://bit.ly/3vqto6v.
3- A partir daí, informe sua inscrição estadual – a lista de CNAEs permitidos no programa está disponibilizada nesta etapa;
4- Caso não lembre, o número da inscrição estadual pode ser acessado no site da SINTEGRA, pelo link: https://bit.ly/30JZY55. Após adquirir o número, volte a etapa anterior e siga com o cadastro;
5- Pronto. Agora é aguardar! O crédito de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositado na conta bancária da empresa habilitada a partir do dia 19 de março.