As medidas restritivas contra a Covid-19 foram prorrogadas no Maranhão e a partir desta segunda-feira (22), iniciam as regras nas cidades da Região Metropolitana de São Luís. As normas constam do último decreto do Governo do Estado, divulgado na sexta-feira. Cidades do interior também seguem as medidas de governo. As novas restrições prosseguem até domingo (28).
Entre as medidas, está a antecipação do feriado de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (28 de julho), que passa para a próxima sexta-feira (26); suspensão das atividades não essenciais, nos dias 27 e 28 de março (sábado e domingo); suspensão das cirurgias eletivas na rede privada, a partir desta segunda-feira (22); suspensão das aulas presenciais em escolas públicas e privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão.
Os supermercados reduzem em até 50% a capacidade de funcionamento. Eventos como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais e lançamentos de produtos e serviços também foram suspensos no período, assim como atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculados ao Estado do Maranhão.
Na Grande Ilha serão suspensos funcionamento de bares e restaurantes continuam fechados, mas podem funcionar em sistema drive-thru ou delivery. Igrejas funcionam apenas com 30% da capacidade. Comércio, somente das 9h às 21; construção civil, das 7h às 16h; academias e supermercados operam com 50% da ocupação.
Neste período, os estabelecimentos devem funcionar das 9h às 21h, durante os dias de semana, nos quatro municípios da região (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Os demais municípios maranhenses poderão editar decretos e medidas específicas que atendam as necessidades regionais. No sábado (27) e domingo (28), as atividades consideradas não essenciais serão suspensas em todo o estado.
Ainda segundo o decreto, empresas que se encaixam nesta situação, podem fazer um requerimento à Secretaria de Estado da Indústria (Seinc) pedindo uma autorização especial para funcionamento em horário diverso. A solicitação será analisada pela pasta.
Trabalhadores do grupo de risco estão autorizados a não trabalhar durante o período. O decreto determina que empregados e prestadores de serviços do serviço público e privado, considerado do grupo de risco, ficam dispensados das suas atividades de forma presencial. Durante o período, o sistema de trabalho remoto pode ser adotado pelas empresas.
Segundo o decreto, as pessoas que se encaixam no grupo de risco são idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade.
TRANSPORTE
A frota de transporte público administrada pelo governo do Estado, será aumentada durante os horários de pico, para evitar aglomerações. Em São Luís, a prefeitura informou que aumentou a frota de ônibus durante os horários de pico.
PUNIÇÕES
Caso alguma das medidas sejam descumpridas, em um primeiro momento haverá advertência. Em seguida, uma multa no valor que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão pode ser aplicada, dependendo da gravidade de infração e a capacidade econômica do infrator. Os estabelecimentos que descumprirem as regras também poderão ser interditados parcialmente ou totalmente.
A fiscalização das medidas é feita pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros; Vigilância Sanitária Estadual; Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon). Após o fim do período de vigência do decreto, será feita uma reavaliação pelo Governo do Estado. Devem ser considerados os indicadores sanitários da pandemia de Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.