Entram em vigor no próximo dia 12, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Com as mudanças, motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A validade será de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças ainda na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.
O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira; 30 pontos, em caso de uma infração gravíssima na pontuação e 40 pontos para nenhuma infração gravíssima na pontuação.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.