Foi suspensa liminar que devolvia à empresa Servi-Porto, a administração do transporte intermunicipal aquaviário entre a ilha de São Luís e a baixada maranhense. A medida partiu do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por constatar grave lesão à ordem pública.
Decreto de intervenção havia sido editado pelo Governo do Estado, para interromper a atuação da empresa. O documento alegava histórica deficiência na prestação do serviço, com atrasos e omissões, e pretendia garantir a continuidade da atividade essencial. Em liminar, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a medida, a pedido da empresa.
O caso foi ao STJ, cujo relator entendeu que o TJ-MA teria interferido nas funções do Poder Executivo: “O Judiciário não pode, dessa maneira, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”.
O relator também ressaltou que não foi demonstrado nenhum abuso de poder ou ilegalidade da autoridade pública. Também não observou nenhuma prova de que o serviço era prestado de forma regular e com qualidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.