Foi determinado pelo desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, o imediato retorno dos empregados do transporte rodoviário. O serviço deve ser mantido em 100%, com toda a frota operante da grande São Luís. A decisão judicial atinge os municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
Com a falta de acordo, funcionários de empresa de ônibus continuam com paralisação em São Luís. O debate trata de reivindicações referentes ao pagamento dos salários e a paralisação dos trabalhadores. As discussões continuam nesta quarta-feira (14) na capital.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA). Na decisão, o desembargador Gerson de Oliveira reconhece o direito de greve, entretanto ele entendeu que não houve a devida comunicação nos termos exigidos pela lei para a deflagração da greve.
Pontuou ainda que, por se tratar de serviço essencial, a população é diretamente impactada, razão pela qual deve ser garantido o serviço da comunidade. O magistrado baseou sua decisão no fato de não ter sido apresentada escala mínima para a prestação de serviço essencial, garantido com base na Constituição.
Por conta da paralisação, bairros do eixo da área Itaqui-Bacanga e também da zona rural da capital maranhense estão sendo afetados pela falta de transporte público coletivo