Força-tarefa notifica proprietários de terrenos e imóveis, localizados na capital, que apresentam desacordo à Lei de Muros e Calçadas e normas de acessibilidade. O trabalho é da Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), que prossegue ao longo da semana.
Nesta primeira etapa da ação, as equipes percorreram os bairros Forquilha e Parque Vitória, onde placas foram aficionadas em logradouros identificados com irregularidades, indicando o processo de desapropriação da área, caso as determinações não sejam cumpridas no período determinado.
A medida, prevista no Artigo 17 da Lei de Muros e Calçadas, é uma forma de conscientizar e educar a população sobre o ordenamento da cidade, conforme destacou o secretário adjunto de Fiscalização da Semurh e diretor da Blitz Urbana, Ashbel Muniz.
A partir da data de notificação, que representa a abertura do processo, os proprietários dos terrenos têm até 90 dias para procurar a Semurh e promover a regularização dos espaços. Caso as medidas necessárias não sejam adotadas, o proprietário do imóvel estará sujeito à aplicação de penalidade, que pode partir do pagamento de multa até a desapropriação do terreno.
A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu artigo 3°, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.