Nova medida provisória, editada pela presidência da República, simplifica a compra de vacinas contra Covid-19, além de insumos e de bens e serviços necessários à vacinação no país. Em janeiro, o governo baixou uma medida de teor semelhante e que já foi convertida na Lei 14.124/2021.
Entre outros pontos, a medida, publicada nesta terça-feira (4), autoriza a administração pública dos entes federativos, de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, a dispensar licitação para a aquisição desses bens e serviços. Libera ainda para realizar pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e a prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado dos itens.
O texto esclarece que as medidas têm caráter excepcional, direcionadas a atos praticados durante a pandemia. “O disposto nesta Medida Provisória aplica-se aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados durante o período de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações”, cita a MP.