Entenda mais um pouco sobre a origem das datas
Dia Mundial do Dentista
O Dia Mundial do Dentista é comemorado dia 3 de outubro.
A data surgiu em decorrência da criação do primeiro curso de odontologia do mundo em 1840, a Baltimore College of Dental na Universidade de Maryland, em Baltimore, nos Estados Unidos da América.
Dia Nacional do Dentista
O Dia do Cirurgião-Dentista no Brasil é comemorado anualmente a cada 25 de outubro, data que ficou conhecida, também, como o Dia Nacional da Saúde bucal. A escolha do dia 25 de outubro faz menção ao Decreto-Lei número 9.311, assinado nesta mesma data em 1884. Este importante documento mudou o rumo da odontologia no território nacional.
A partir da emissão deste Decreto foi criada a graduação que formou os primeiros profissionais dentistas do Brasil nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia. Portanto, pode-se dizer que o Dia do Dentista no Brasil é uma comemoração que retoma este passo tão importante para a expansão da profissional entre os brasileiros, passo este que em 2020 completará 136 anos.
Sobre a harmonização Facial, uma área de atuação dos dentistas que ainda gera dúvidas na sociedade e nos próprios profissionais.
Os Cirurgiões-Dentistas são autorizados para utilizar a Toxina Botulínica e Ácido Hialurônico para fins estéticos e terapêuticos funcionais, desde que o CFO (Conselho Federal de Odontologia) emitiu as resoluções 176/2016 e 198/2019, com o que, a Harmonização Facial passou a ser reconhecida como Especialidade da Odontologia. Antigamente a aplicação destas substâncias, só podiam ser feitas por médicos dermatologistas e cirurgiões plásticos, porém essa realidade já mudou há alguns anos. A Harmonização Facial também faz parte das competências do odontólogo, dentre outras profissões, que possui formação em anatomia de face tão boa quanto os médicos. Os Cirurgiões-Dentistas possuem especialização e capacidade técnica para resolver qualquer problema que surja durante os procedimentos.
Ainda hoje, surgem tentativas infundadas de tornar o serviço exclusivo dos médicos da cirurgia plástica e dermatologia, como forma de reserva de mercado. Mas todas perdem força, porque o direito de exercer a atividade já está reconhecido. “Os Cirurgiões-Dentistas são comprovadamente aptos para o exercício da Harmonização Orofacial em sua autonomia legal,” segundo cita em Nota de Esclarecimento, Juliano do Vale, Presidente do Conselho Federal de Odontologia.
A Resolução CFO 230/2020 traz exemplos de procedimentos cirúrgicos vedados, para que o Cirurgião-Dentista não tenha qualquer tipo de dúvida sobre os critérios e limites de atuação. Os procedimentos são: Alectomia, Blefaroplastia, Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, Otoplastia, Rinoplastia, Ritidoplastia ou Face Lifting. Vale destacar que essa Resolução não se aplica aos procedimentos cirúrgicos de competência do especialista em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial.
Além disso, a Resolução veda ao Cirurgião-Dentista à realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos, que não correspondem à formação profissional em Odontologia, como: micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva, design de sobrancelhas, remoção de tatuagens faciais e de pescoço, rejuvenescimento de colo e mãos e tratamento de calvície e demais aplicações capilares.