Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para os beneficiários agendarem revisão da perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e evitar a perda do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Esses beneficiários foram identificados no pente-fino do INSS. A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União.
Segundo o instituto, os segurados listados que não agendarem até esta sexta poderão ter o benefício suspenso. Até o último dia 11, 85.191 beneficiários ainda não tinham marcado a revisão.
Como fazer
O segurado que consta da lista do INSS pode fazer o agendamento pelo site www.meu.inss.gov.br e aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. Não há um prazo de dias estabelecido para caracterizar a validade dos documentos médicos.
Os segurados poderão realizar a perícia médica em qualquer unidade do INSS, pois a revisão não está condicionada à agência que mantém o pagamento do benefício.
Como agenda a perícia:
Faça o login no Meu INSS
Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”
Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício
Siga as orientações que aparecem na tela
Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
O resultado estará disponível para consulta após as 21 horas do dia da perícia no Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e pelo telefone 135. Caso o resultado não esteja disponível depois do prazo, pode ser que haja alguma pendência no benefício. O segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento 135 e, em caso de constatação de pendência no benefício, deverá solicitar, através da Central, o serviço “Acerto Pós perícia”.
Caso discorde da decisão, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado. Se o segurado não puder comparecer à perícia no dia agendado, inclusive por motivos de dificuldade de locomoção, poderá reagendar a perícia uma única vez, desde que justifique o motivo. Isso deve ser feito até um dia antes da data marcada, pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.