A partir de sábado (11), os viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão apresentar teste negativo para a Covid e comprovante de vacinação. Quem não estiver imunizado precisará fazer quarentena de cinco dias na cidade de destino. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.
Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
Além deste, o comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h; e o comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) até, no máximo, 24h antes do embarque.
A comprovação da vacinação será dispensado, no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais.
Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
Ao final desses cinco dias, deverá fazer um teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.
Até agora, para entrar no Brasil, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Terrestre
Para quem entra no Brasil por terra – o que estava proibido, com algumas exceções –, o comprovante de vacinação só é exigido para quem não apresentar o teste negativo de Covid. Essa exigência não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Reabertura das fronteiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu. Na terça-feira (7), ao anunciar a exigência de quarentena para não vacinados, os pronunciamentos dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Marcelo Queiroga (Saúde) foram marcados por fortes críticas por não terem ainda atendido às recomendações por um ‘passaporte da vacina’ e de maior rigidez na exigência da vacinação.