A briga jurídica envolvendo Maranhão Atlético Clube e Cordino, fora das quatro linhas, ainda não acabou. Quase 40 dias após o Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão não ter acolhido (por unanimidade) o Mandado de Garantia do MAC, que pretendia voltar à Série A do Campeonato Maranhense.
O clube do interior está alegando ter havido ilegalidade no ato da FMF que adiou as datas dos jogos das semifinais da Segundinha, o clube pede rigorosa punição dos acusadores.
No último dia 15 deste mês, o Cordino, por meio do advogado Eduardo Duailibe, deu entrada no TJD, de uma Notícia de Infração contra o MAC e seu presidente Carlos Eduardo Dias Almeida.
Alega que os noticiados, inconformados com os péssimos resultados dentro de campo, ao entrarem com recurso indicando suposto ato ilegal na marcação de novas datas dos jogos e inscrição dos atletas, tentaram induzir a Justiça Desportiva a acreditar nos seus argumentos, mas ficou comprovado que foi o próprio presidente da agremiação que solicitou a remarcação da partida. “Se utilizaram de documentos em tiras para tentar induzir o Tribunal Desportivo ao erro”, destaca.
A Notícia de Infração afirma que o MAC e seu presidente incorreram em condutas puníveis previstas no CBJD “tendo em vista que omitiram declaração no documento juntado que deveria constar”, cometendo a Infração
Prevista no Art. 234 “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.
A pena prevista é de 180 a 720 dias, multa de cem reais a cem mil reais e eliminação na reincidência. “Se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º §1º VI, a suspensão mínima será de 360 dias”, acrescenta.
A acusação destaca que prints da conversa completa no WhatsApp entre o vice-presidente de Competições da FMF e o presidente do MAC, comprovam, inclusive, através de ata notarial, que o próprio presidente o do MAC solicitou a remarcação da partida’.
Ao citar o Art. 258, o Cordino interpreta que “os acusados praticaram conduta contra a ética desportiva”, com previsão de suspensão de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias”. O documento pede, finalmente, a suspensão do MAC por 720 dias e multa de R$ 100 mil, com base nos dois citados artigos.
Dirigente desconhece
Afirmando estar bastante tranquilo quanto a esta questão, o presidente do MAC, Carlos Eduardo disse a O Imparcial ainda não ter conhecimento da Notícia de Infração apresentada pelo Cordino. “Vocês estão sabendo primeiro do que nós. Estamos tranquilos quanto a isso e prontos para nos defendermos”.
O MAC, inclusive, ainda aguarda o recurso que vai ser julgado na Comissão Disciplinar (Notícia de Infração) e que, segundo o dirigente, tem parecer favorável da procuradoria com a perda dos pontos do Cordino”.