A Defensoria Pública do Maranhão entrou com Ação Cívil Pública para que o judiciário maranhense determine que o Estado do Maranhão publique decreto, em 48 horas, adotando “restrição total (lockdown) pelo prazo mínimo de 14 dias, enquanto o novo coronavírus continuar em circulação e sempre que os leitos de UTI disponíveis na rede pública ultrapassar o limite de 80% de ocupação”.
A instituição pediu, dentre outras coisas, a proibição de “eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado”. E ainda, a proibição de reprodução de música ao vivo ou mecânica – inclusive música ambiente – em bares e restaurantes, se as taxas de ocupação dos leitos hospitalares de UTI e enfermaria se mantiverem superiores a 70%. Esta é a média dos últimos 14 dias, segundo boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde”.
A análise do pedido cabe a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Em maio de 2020, uma medida determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, decretou lockdown nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, na região metropolitana da capital. O prazo estabelecido, na época, foi de 10 dias e depois foi estendido por mais sete dias.