O Governo do Maranhão instituiu nova redução da carga tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS). O benefício vai contemplar bares, restaurantes, similares e empresas preparadoras de refeições coletivas. O segmento pagará apenas 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação. A redução vale até dezembro.
O ICMS é a principal fonte de receita própria do estado e a medida é válida até o dia até 31 de dezembro de 2021. O setor de bares e restaurantes, foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, perdendo um milhão de empregos no Brasil de acordo com relatório da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
O estado editou a Medida Provisória nº 345/2021, para minimizar os impactos ao setor, que reduziu fortemente o faturamento e em vários períodos ficou restrito ao sistema de entregas e encomendas, quando o forte é a venda presencial.
Já era concedido ao segmento, uma tributação reduzida do ICMS, que fixava a carga tributária em 3% no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares e 5% para empresa preparadora de refeições coletivas. A carga média de ICMS do estado para a cesta básica é de 12%.
A iniciativa alcança as empresas do regime normal de pagamento do imposto, a apuração mensal do ICMS. As empresas do Simples Nacional já tem o seu sistema próprio de benefícios, que lhes assegura tributo ainda menor e abrange também os tributos federais e municipais.