Estudantes que não participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas, como a covid-19, podem solicitar a reaplicação das provas a partir desta segunda-feira, 25. O período de solicitação vai até 29 de janeiro e o resultado estará disponível em 12 de fevereiro, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
“A reaplicação tem de ser solicitada pelo participante. Todo participante que, por algum motivo, teve algum problema durante a aplicação da prova, de logística ou decorrente da aplicação por parte do Inep, deverá entrar (no sistema) e solicitar a reaplicação”, afirmou neste domingo, 24, o presidente do Inep, Alexandre Lopes.
A solicitação deve ser feita na página do participante. “Ele (o candidato) vai entrar e contar a história para gente. O que aconteceu e porque ele acha que deve fazer a reaplicação de um ou dos dois dias”, afirma.
O exame teve abstenção recorde: mais de 3 milhões de inscritos não compareceram. Ao todo, os candidatos responderam a 180 questões nas áreas de Ciências Humanas, Linguagens, Matemática e Ciências da Natureza, além de fazer a Redação. As provas ocorreram nos últimos dois domingos, nos dias 17 e 24. No próximo final de semana, cerca de 100 mil candidatos farão o primeiro Enem Digital do País.
REAPLICAÇÃO DAS PROVAS
A reaplicação do exame acontecerá nos dias 23 e 24 de fevereiro. Na primeira etapa de solicitação de reaplicação, que precedeu os dias de prova, foram recebidos 18.210 pedidos por doenças infectocontagiosas, informa o Inep. “No total, foram deferidos 13.716 pedidos. Nesse caso, não é necessário pedir a reaplicação (agora), porque o pedido foi feito no sistema, já foi deferido e, para essas pessoas, já estamos trabalhando na elaboração da prova”, diz Lopes.
Podme solicitar a reaolicação, candidatos que se sentiram prejudicados por problemas logísticos ou que tenham sido diagnosticados (ou apresentado sintomas) de doenças infectocontagiosas. É o caso de estudantes impedidos de fazer a prova por superlotação no primeiro dia do exame ou que tenham tido covid-19, por exemplo.
De acordo com o edital, são considerados problemas logísticos, “fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior”, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local); falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Não é necessário que o candidato apresente documento de comprovação, segundo o edital do Inep. “O importante é o participante fazer o pedido da reaplicação. Ele não tem a obrigatoriedade de comprovar. Com o relato, o Inep consegue averiguar internamente, conferindo as atas de sala e identificando as situações.”
Além da covid-19, o edital permite a reaplicação para estudantes que tiveram as seguintes doenças infectocontagiosas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
A comprovação é necessária no caso de estudantes com doenças infectocontagiosas. O documento apresentado pode ser um resultado positivo para o teste de coronavírus, um atestado ou relatório médico. O arquivo deve ser anexado e enviado em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.