A Prefeitura de São Luís anunciou a proibição da comercialização de bebidas em garrafas e recipientes de vidro durante o período das festividades carnavalescas na capital, conforme estabelecido pelo Decreto nº 60.086, de 9 de janeiro de 2024, em vigor até 19 de fevereiro. A medida se estende aos indivíduos que estejam consumindo bebidas em recipientes de vidro nas áreas das festividades, como a Cidade do Carnaval (ao lado do Terminal de Integração da Praia Grande), Praça das Mercês, Madre Deus, Passarela do Samba, Avenida Beira-Mar e Avenida Litorânea.
A proibição visa garantir a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores, além de colaborar com as forças de segurança na manutenção da ordem pública. A Prefeitura esclarece que a restrição se aplica apenas às áreas externas dos estabelecimentos fixos. Dentro de festividades privadas, a vedação não se aplica, sendo a responsabilidade do proprietário evitar a retirada de garrafas e recipientes de vidro do interior de seu estabelecimento.
Vendedores informais também estão sujeitos à proibição de comercializar bebidas em recipientes de vidro. O descumprimento do decreto pode resultar na interdição dos estabelecimentos comerciais ou pontos de venda, com a apreensão de mercadorias, assegurando o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas.