Com o objetivo de fornecer assistência alimentar e incentivar o crescimento do comércio local, a Prefeitura de Ribamar lançou um novo programa de investimento focado na alimentação dos ribamarenses, o Cartão Merenda de São José de Ribamar. O intuito é garantir que os alunos das escolas municipais tenham acesso a uma alimentação adequada e somada com o Auxílio Cidadão tenham suas necessidades atendidas. A prefeitura irá injetar mais de 8 milhões de reais no munícipio com a execução do programa, valor proveniente de recursos próprios.
O plano alimentar é inovador na região nordeste, pois é o primeiro município da área geográfica a adotar o programa. Dessa forma, São José de Ribamar se torna pioneiro na preocupação com alimentação dos estudantes da rede municipal. No Brasil, apenas três estados também adotam a medida: São Paulo, Goiás e Pará. Na luta pela retomada da economia aliada com a preocupação das necessidades dos ribamarenses, o prefeito, Dr. Julinho, reforçou a preocupação com os alunos, que somam mais de 25 mil beneficiados. Os alunos terão direito a um cartão merenda no valor de R$ 50 reais e poderão utilizar fora das aulas presenciais na aquisição de alimentos.
A prefeitura de São José de Ribamar irá fornecer o cartão com repasse durante 6 meses. O cartão substituirá os kits de alimentação que são distribuídos em todo município, funcionando como um vale alimentação e oferecendo maior liberdade de escolha para os contemplados. As famílias ribamarenses terão maior autonomia. A medida é legal, pois segue a lei 13.987/2020 de 7de abril, no qual aborda a situação de emergência do país, resultado da pandemia da Covida-19.
A prefeitura aplicando o Cartão Merenda no valor de R$ 50 reais irá superar o valor pago pelo Fundo Nacional de Educação de apenas R$ 16 reais. Para receber o benefício, o aluno precisa estar regulamente matriculado em uma escola da rede municipal, local que será feita a retirada do cartão pela mãe, pai ou responsável apresentando o documento pessoal. Caso uma família ribamarense tenha mais de um filho, ou tutelado beneficiado o valor será pago em cartões diferente para melhor transparência e prestação de contas.
A utilização do cartão deverá ser feita somente em comércios da cidade balneária, limitado pelo valor disponível. Para haver ressarcimento, o comerciante precisará prestar contas do valor gasto pela família em seu estabelecimento.