Aumentou em 75% o número de óbitos por doenças respiratórias no Maranhão, comparando 2019 e 2020. A razão é a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que já resultou na morte de 4.613 pessoas no estado. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 12.271%, seguida pelas Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 48,9%.
Segundo levantamento do Portal da Transparência, as mortes registradas pelos Cartórios do Maranhão em 2020 totalizaram 28.847. O número de óbitos em 2020 pode aumentar, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no portal.
Das mortes causadas por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, no comparativo entre 2019 e 2020 houve aumento de 12,7%, passando de 4.826 para 5.439. O registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 37,9% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.
No caso de mortes em domicílio, o número cresceu em 37,2%, por conta do receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no país.
NÚMEROS PODEM SER MAIORES
Apesar da plataforma ser um retrato real de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.