A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou que no dia 03 de junho o comércio na Ilha de São Luís poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.
Segundo a Fecomercio, a data não é considerada feriado, já que não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.
A data de Corpus Christi deixou de ser feriado na capital maranhense em 1996, quando a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº. 3.432/96, extinguindo o feriado municipal de Corpus Christi do calendário local.
Esse feriado deu lugar ao dia 8 de setembro, que é aniversário da cidade, pois, conforme Lei Federal, cada município tem direito a apenas quatro feriados por ano. Atualmente, os quatro feriados municipais de São Luís são a Sexta-feira Santa (data móvel); 29 de junho (São Pedro); 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora/aniversário da cidade); 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).