O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 25 anos de reclusão, o réu Guilherme Carvalho Borges. O homem foi condenado por homicídio triplamente qualificado, sendo feminicídio, asfixia e uso de recurso que impediu a defesa da vítima. O julgamento ocorreu na terça-feira (9).
Segundo os autos, Guilherme é acusado de matar, mediante asfixia por estrangulamento, Maria Alzimar Ribeiro da Silva, de 42 anos. O crime aconteceu na noite do dia 18 de agosto de 2019, nas proximidades da linha férrea, no bairro Pedrinhas, na capital maranhense.
A vítima, que era ex-companheira do réu, era empregada doméstica. Maria Alzimar conviveu com Guilherme por, aproximadamente, 16 anos, e tinha dois filhos com ele.
A sessão do júri começou por volta das 9h, no Fórum Des. Sarney Costa, e só terminou às 17h dessa terça. Na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia e, na defesa, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira. A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares da vítima.
Ao todo, foram ouvidas cinco testemunhas, entre elas a irmã e um tio da vítima, além de Guilherme Carvalho, que negou a autoria do crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 18 de agosto de 2019, Maria Alzimar Silva estava em uma loja de conveniência, situada em um posto de combustível na BR-135, no bairro Pedrinhas, na companhia de Domingos Silva.
Ao sair da loja de conveniência, a mulher observou a aproximação do réu, pediu para Domingos Silva sair dali e tentou se esconder do acusado atrás de uma mureta. O réu encontrou Maria Alzimar e começou a brigar com ela, após dez minutos de discussão, o acusado saiu junto com a vítima.
No dia seguinte, 19 de agosto, o corpo de Maria Alzimar foi encontrado despido, com pernas e braços amarrados, amordaçado e com o pescoço quebrado. A polícia chegou até Guilherme após ouvir várias testemunhas, além de analisar imagens de videomonitoramento.
Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade do réu deve aumentar a pena, pelo fato de ele ter demonstrado a vontade em cometer o crime, pois não se conformava com o rompimento do relacionamento, tendo seguida a vítima até o posto de combustível, onde ela estava com outra pessoa. O magistrado destacou, ainda, o fato do réu não demonstrar arrependimento.
“Demonstra frieza em seu comportamento durante e após a consumação do crime, pois, após a prática, acompanhou os populares até o local do crime, demonstrando desprezo pela vida da sua ex-companheira, com quem teve dois filhos”.
Durante a sessão, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, asfixia e uso de recurso que impediu a defesa da vítima). Após o julgamento, Guilherme Borges foi levado de volta ao presídio, em São Luís, onde já estava preso desde o dia 27 de agosto de 2019.
O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Júri, negou ao réu o direito de recorrer, em liberdade, da decisão dos jurados.