Após o pagamento de uma dívida ou pagamento da primeira parcela, em caso de negociação, o nome do devedor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito em até cinco dias úteis. A determinação é do Código de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A inclusão nas listas de devedores pode ocorrer nas situações em que o consumidor deixar de pagar uma dívida, seja como comprador, avalista ou fiador. Após a quitação, o prazo para exclusão é contado a partir da efetivação do pagamento.
Em casos de demora na exclusão, o consumidor pode formalizar sua reclamação por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon/MA ou ainda presencialmente em uma das unidades do instituto, mediante agendamento. A marcação pode ser feita também pelo site, App ou telefones (98) 3261-5100 ou 151.