A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, nesta segunda-feira (1º), Portaria com as diretrizes pedagógicas a serem adotadas pelos Centros de Ensino da Rede Pública Estadual no ano letivo de 2021, considerando atividades presenciais e não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19. As orientações valem para o retorno das aulas, que pode ser em formato híbrido ou remoto, conforme indicadores epidemiológicos de cada região ou das características de cada unidade de ensino.
A Portaria estabelece o retorno das atividades pedagógicas, em caráter híbrido ou remoto, nas seguintes etapas: em janeiro, as escolas tiveram seus calendários regulares, com retorno presencial dos professores, equipe pedagógica e administrativa dos Centros de Ensino de tempo parcial, Centros Educa Mais e das Unidades Plenas do IEMA, para fins de planejamento e organização do ano letivo de 2021; e, a partir deste mês de fevereiro, o retorno dos estudantes, com o início do ano letivo nas escolas de Rede no dia 8, para o Ensino Médio Integral dos Centros Educa Mais e Unidades Plenas do IEMA; e dia 22 em escolas que funcionam em tempo parcial (Fundamental e Médio).
“A Portaria é um instrumento importante que irá nortear o trabalho da gestão escolar, bem como de toda a comunidade escolar, uma vez que estamos trabalhando para mitigar os impactos negativos da pandemia e garantir que nossos estudantes tenham acesso à aprendizagem com qualidade e segurança”, pontuou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, que assinou a Portaria.
O documento também traz informações importantes como o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, e o continuum curricular, que foi definido pela Resolução nº 200, de 7 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação, para o Ciclo de Aprendizagem, formado pela fusão de duas séries ou anos escolares contínuos, totalizando oito períodos letivos. Excetua-se nessa medida os estudantes da 3ª série do Ensino Médio e da 2ª etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A Portaria orienta, ainda, que, na retomada das atividades pedagógicas, as unidades de ensino devem destinar momentos para: abordagem e acolhimento socioemocional dos estudantes e professores; avaliação diagnóstica e formativa, que contemple as especificidades de cada componente curricular para identificar as habilidades efetivamente consolidadas, no ano letivo de 2020, bem como aquelas que devem ser retomadas e/ou aprofundadas, no ano letivo subsequente.
O documento trata, também, da 4ª Série Opcional do Ensino Médio, que é facultada aos estudantes concluintes do Ensino Médio, em caráter excepcional, e permite a matrícula do aluno em períodos de estudos suplementares, presenciais ou híbridos, em conformidade com a disponibilidade de vagas ofertadas pela Rede Estadual de Ensino.
Medidas de Biossegurança
A Portaria também prevê, no caso de implementação de atividades pedagógicas presenciais, que deverá ser assegurado o cumprimento das medidas de biossegurança previstas no Decreto Estadual nº 35.897, de 30 de junho de 2020, e estabelecer o rodízio de estudantes, de todas as etapas e modalidades, distanciamento obrigatório nos espaços de convívio coletivo, e as unidades de ensino devem adotar todas as medidas necessárias: higiene e desinfecção dos espaços e das superfícies; escalonamento de horário de entrada e saída de séries e turmas, com intervalos entre os grupos, a fim de evitar aglomerações; distanciamento nas filas; aferição da temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente escolar; suspensão de atividades capazes de provocar aglomeração e uso obrigatório de máscaras.
A Portaria na íntegra está disponível no site da Seduc: www.educacao.ma.gov.br