A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. O prazo para este procedimento encerra na segunda-feira (12). Até esta data, as siglas podem pedir registro de candidatura decorrente da substituição de candidatos.
Esta substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.
Caso o candidato pertença a uma coligação, a substituição deve ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados. Sendo assim, o substituto pode ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Se a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de nomes e da preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, número e a fotografia do substituído (na urna), sendo o destinatário dos votos.
Na substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o façam, assim como a própria justiça eleitoral, inclusive nas seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente. Sendo expulsão, o partido pede o cancelamento do registro do candidato até a data da eleição.
Este ano, os eleitores votarão para eleger deputados estaduais e federais, governadores, senadores e presidente da República, no dia 2 de outubro. O segundo turno, se houver, será 30 de outubro.
Mais prazos
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv prossegue vai até dia 29 de setembro.
Dia 15 de setembro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.
A partir de 17 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A partir de 27 de setembro, essa determinação vale para o eleitor.
Em 30 de setembro será o último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.
E até 1º de outubro, os candidatos podem continuar fazendo sua propaganda individual na televisão, rádio, internet, usando alto-falantes, realizando eventos como caminhada, carreata ou passeata.