Quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. Para o primeiro turno, o prazo já se encerrou em 14 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no cartório eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.
O TSE pede que seja anexada alguma documentação para comprovar a razão da falta. Isso porque o requerimento de ausência pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode ser de até R$ 3,51. O valor exato deve ser estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
O eleitor que não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições no futuro. Desde a semana passada, entretanto, as sanções para quem não justificou, nem pagou a multa foram suspensas pelo TSE. Esta é uma medida temporária, e não de uma anistia permanente, que só poderia ser implementada pelo Congresso.
Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno, de 23,14% do eleitorado, como no segundo turno, de 29,5%. Quando foram realizadas as votações, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição.
PERDA DE DIREITOS
Pelo Código Eleitoral, quem não justificar, nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer vários direitos. Entre estes, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência ou de estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Fica impedido ainda de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Quem não justificar o voto não também inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.