A exigência de um valor mínimo para compras no cartão, seja no débito ou crédito, é prática abusiva contra o consumidor. O alerta é do Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), que esclarece os direitos envolvidos na hora do pagamento.
De acordo com o órgão, a prática se enquadra como abusiva por, ao estabelecer um valor mínimo, o comerciante induzir à compra de itens que não estavam nos planos do consumidor, configurando situação conhecida como venda casada e exigência de uma vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, caso não aceite pagamentos no cartão, o estabelecimento precisa informar com antecedência.
Já a prática de diferenciação de preços de bens e serviços de acordo com a forma de pagamento é legal e foi autorizada no país em 2017, pela Lei Federal n° 13.455, que também obriga o fornecedor a informar previamente, em local visível, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Estabelecimentos que não respeitam as regras e continuam cobrando valor mínimo para as vendas no cartão podem ser denunciados ao Procon/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br e aplicativo Procon MA. Eles estão sujeitos às san