Durante os feriados de 7 e 8 de setembro, datas em que se comemoram, respectivamente, o Dia da Independência do Brasil e o aniversário de 410 anos de São Luís, o comércio lojista da capital maranhense tem autorização para funcionar. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).
Os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas no feriado, das 8h às 18h. Já as lojas de shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h.
A Fecomércio destaca que, para o funcionamento durante os dois dias de feriado, as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago, também, uma gratificação de R$ 40 aos empregados convocados ao trabalho. A Fecomércio-MA esclarece que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.
As empresas que desejarem funcionar nos dias 7 e 8 de setembro devem enviar a lista dos empregados convocados ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de recolher o valor de R$ 10 para a entidade que representa os empregados do comércio.
Grande Ilha
Nos demais municípios que fazem parte da Grande Ilha, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista no feriado nacional de 7 de setembro. A autorização foi dada conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa volta a funcionar normalmente, sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas o município de São Luís.
Para a abertura das lojas valem as mesmas regras de São Luís: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 40,00 aos empregados convocados.