As inscrições para o primeiro casamento comunitário LGBTQIA+ no Maranhão encerram nesta sexta-feira (12). Os casais interessados em participar do evento devem se dirigir ao cartório extrajudicial de registro de pessoas naturais do local onde moram. Serão disponibilizadas 100 vagas: 50 para o evento presencial e mais 50 para a celebração por videoconferência.
Casais que residem em São Luís devem se inscrever junto ao cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais (Rua do Egito, nº 196, Centro). Já os casais residentes no interior do Estado devem comparecer ao cartório extrajudicial de registro de pessoas naturais do seu município.
Os endereços dos cartórios podem ser informados em ligação gratuita para o serviço Telejudiciário 0800-707-1581.
Cerimônia Civil
A solenidade civil será realizada no dia 8 de outubro de 2022, no formato misto. A cerimônia presencial será na sede social da Associação dos Magistrados do Maranhão -AMMA, no bairro Calhau, em São Luís, com transmissão pela internet, por meio de videoconferência, para casais de todo o Estado do Maranhão.
Vão participar da cerimônia, além dos casais inscritos, juízes de direito ou juízes de paz e oficiais de registro habilitado ou prepostos autorizados.
Casamentos Comunitários
O projeto “Casamentos Comunitários” é promovido e realizado pelo Poder Judiciário do Maranhão. Nesta edição, o projeto oferece a gratuidade do acesso ao registro de casamento civil para casais de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social. Segundo a comissão organizadora, a cerimônia “celebrará o amor e a diversidade, contribuindo para a promoção dos direitos humanos, proteção e garantia dos direitos civis da comunidade LGBTQIA+ no Maranhão”.
Documentação
Conforme a Portaria nº 2631/2022, para fazer a inscrição, os interessados devem apresentar a seguinte documentação, acompanhada de cópia dos originais: Carteira de Identidade e CPF; Certidão de Nascimento dos noivos (sendo solteiros); comprovante de endereço; se divorciado, Certidão de Casamento anterior com averbação do divórcio; se viúvo, a Certidão de Óbito do cônjuge; se maior de 16 e menor de 18, a autorização por escritos dos pais.