As regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passaram por alterações, tornando-se garantido, aos beneficiários, apenas a apresentação documental ao órgão, sem a necessidade da perícia médica em formato presencial. No Maranhão, a demanda por atendimentos presencias têm mais de 39 mil pessoas na fila de espera.
De acordo com a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF), o número de segurados em busca de atendimento nas agências do INSS, em todo o estado, têm crescido, ocasionando um aumento no tempo de espera até a obtenção de um laudo médico. De 15 dias para um mês; de um mês para cerca de mais de 100 dias até a data do agendamento da perícia.
No período de verificação, os beneficiários aguardam atendimento sem acesso regular aos salários, o que resulta em dificuldades financeiras, somadas às limitações ocasionadas por enfermidades.
Os beneficiários que realizarem a solicitação da análise documental só terão a disponibilidade do recurso quando o afastamento não for em consequência de acidente de trabalho. O prazo máximo também deve corresponder a 90 dias.