A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, 32 dos 700 internos que foram beneficiados com a saída temporária de Natal, não retornaram ao sistema penitenciário maranhense.
Com isso, somente 668 detentos retornaram e cumpriram o prazo de retorno. Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e serão considerados foragidos da justiça. Os internos deixaram as unidades na terça (21).
Em nota, a Seap informou que, os internos que não retornaram e não cumprirem a determinação, estão sob pena de regressão de regime e outras sanções previstas na Lei de Execuções Penais (LEP).
Nota:
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que dos 700 internos beneficiados com a ‘Saída Temporária de Natal’, que deixaram as unidades prisionais do Estado na terça-feira (21), destes 668 retornaram e 32 não cumpriram o prazo de retorno, sendo 18 deles, do Complexo Penitenciário São Luís. Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções”.