A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou o bloqueio do valor de R$ 39.279.261,43 nas contas do Instituto Biosaúde e de mais quatro réus, para pagamento da folha de colaboradores e encargos previdenciários e trabalhistas devidos pela empresa.
Segundo a sentença judicial, assinada pelo juiz Douglas Martins, os réus desviaram os recursos públicos recebidos, os quais deveriam ter sido usados para pagar mais de 7 mil colaboradores, que atuam nas unidades de saúde do Maranhão.
O bloqueio das verbas foi determinado após a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) entrar com uma ação na Justiça, contra o Instituto BioSaúde.
Na ação, a EMSERH informa que firmou, em 30 de março de 2017, um Termo de Colaboração com o Instituto Biosaúde para gerir a mão de obra, capacitar e qualificar os colaboradores com desempenho de atividades nas unidades pertencentes à rede pública estadual de Saúde, administradas pela EMSERH.
Com a assinatura do termo de colaboração, foi transferido ao Biosaúde a obrigação pelo pagamento tanto da folha dos colaboradores quanto das obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários. A EMSERH se comprometeu a pagar ao Biosaúde uma taxa de administração de 1% do valor mensal devido.
Na ação, a EMSERH alega que o Biosaúde não vem cumprindo com as obrigações assumidas, não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS e também não pagou integralmente a segunda metade do 13º salário no mês de dezembro/2017.
Diante disso, a empresa maranhense decidiu acionar a Justiça para que se garanta o pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, bem como para evitar que a própria EMSERH seja responsabilizada pelos atrasos.
Segundo informações da sentença, o autor da ação comprovou que o Instituto BioSaúde ficou com o valor de R$ 39.279.261,43, dos quais R$ 32.340.477,48 se referem aos encargos do INSS e FGTS e R$ 6.938.783,95 aos 50% da segunda parcela do 13º, que foi pago pela metade em dezembro.
Para o juiz Douglas Martins, os fatos narrados na ação demonstram indícios de desvio de recursos públicos, tendo em vista a ausência de recolhimento de encargos sociais e o não pagamento integral da segunda parcela do 13º salário dos colaboradores.
“Conclui-se, portanto, que os réus desviaram os recursos públicos recebidos, haja vista que não efetuaram os pagamentos devidos a mais de 7 mil colaboradores que atuam nas unidades de saúde do Maranhão”, declarou o juiz Douglas Martins na sentença.
Foto destaque: Justiça determina bloqueio de mais de R$ 39 milhões de instituto para pagar trabalhadores da rede estadual de saúde do Maranhão. Divulgação.