A Justiça Federal no Maranhão determinou que o município de São Luís e a União tomem providências administrativas imediatas para impedir novas ocupações irregulares na Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Anil, na rua Santa Júlia, no bairro Ivar Saldanha, próximo à ponte do Caratatiua.
Segundo a decisão liminar, ficou determinou um prazo de 30 dias para que as providências sejam tomadas. E foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.
Consta, ainda, na decisão, que a Prefeitura de São Luís terá oito meses para identificar os ocupantes que estão na área desde o início do ano de 2022, inseri-los em programas públicos de moradia e dar início às negociações para remoção das construções irregulares. A decisão não atinge os antigos moradores da região, que residem na área que já está em processo de regularização.
A determinação judicial foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a ação do MPF, a omissão do município de São Luís e da União na adoção de providências adequadas e efetivas para controle do uso do solo urbano em área especialmente protegida, integrante do patrimônio federal, resultou na ocupação irregular de espaços, que deveriam ser destinados à preservação ambiental.
A área já tinha sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que possibilita a regularização fundiária das ocupações anteriores por se tratar de área consolidada. No entanto, foi constatada uma ocupação clandestina em 2020 da área de manguezal às margens do Rio Anil, fora do contexto da ocupação em processo de regularização.
O MPF destaca que a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de parte do mangue, com o agravamento da degradação do ecossistema local e da qualidade das águas no Rio Anil.
De acordo com a decisão judicial, o município e a União também terão que colocar barreiras físicas, a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes, que impeçam a entrada de material de construção e de pessoas aos manguezais, evitando o estabelecimento de moradias. Também devem manter a fiscalização permanente do espaço e adotar medidas judiciais cabíveis e que envolvam a adoção da força policial, caso seja necessário.
A Justiça Federal determinou, ainda, que o município de São Luís promova, no prazo de 240 dias, a completa identificação dos ocupantes na área ocupada desde o início deste ano, com verificação de sua qualificação e natureza da ocupação.
Assim como dar início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, inclusive a eventual remoção das construções mediante negociação com os ocupantes e fazendo a inserção deles em programas públicos de moradia.