A Prefeitura de São Luís tem o prazo de 90 dias para a fazer retirada de moradores dos bairros Sacavém e Túnel do Sacavém, devido a grave situação em que se encontram as casas ocupadas por eles, por causa das chuvas.
A decisão, que é do juiz Douglas de Melo Martins, determina que a retirada dos moradores seja feita até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco de desabamento no local.
“Da análise dos autos, verifica-se o perigo de deslizar terras ou desabar as casas nos locais apontados no processo, diante da ocorrência de fortes chuvas e do impacto nos imóveis”, disse o juiz Douglas de Melo Martins na sentença, de 20 de outubro de 2023.
O juiz ressaltou que há uma situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente do período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.
A sentença atendeu ao pedido de urgência cautelar feito à Justiça do Maranhão pelo Município de São Luís em relação a um grupo de 24 moradores que ocupam imóveis localizados nos dois bairros que ficam na periferia de São Luís.
Na sentença, foi determinado que o Município de São Luís deve, por meio de seus órgãos de assistência social, prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas à desocupação de suas casas.
O apoio da Prefeitura deve ser prestado diante da impossibilidade de os moradores ficarem no local, seja de forma temporária, até que as obras necessárias para eliminação dos riscos sejam concluídas, ou mesmo definitiva, no caso de impedimento das obras.
No mesmo prazo de 90 dias, o Município de São Luís deve providenciar a colocação das famílias em abrigos, remoção para casa de familiares, distribuição de cestas básicas, inscrição no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.
Além disso, ficou determinado que a Prefeitura de São Luís, no prazo de 30 dias, apresente o cronograma de cumprimento das obrigações impostas, bem como relatório comprovando que as famílias estão recebendo, regularmente, o aluguel social.
A ação é fundamentada em provas contidas no Relatório da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e Secretaria Municipal de Governo, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e nas imagens da Defesa Civil, notificando os moradores para a imediata desocupação dos imóveis.
Segundo informações da ação, alguns têm se recusado a sair de suas casas ou a assinar as notificações da Defesa Civil.