O Ministério Público Federal (MP-MA) obteve na Justiça uma sentença contra o Município de São Luís por omissão de providências quanto ao controle do funcionamento de estacionamentos rotativos dentro dos imóveis tombados.
A Justiça determinou que o Município de São Luís realize, a partir das informações técnicas apresentadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), um levantamento para identificar todos os estabelecimentos que tenham como atividade comercial o estacionamento rotativo na zona de preservação histórica, especialmente na área de tombamento federal. O município tem 30 dias para a ação.
Muitos dos casarões e sobrados do conjunto arquitetônico do Centro Histórico de São Luís estão sendo transformados em estacionamentos rotativos. A prática configura crime por se tratar de patrimônio tombado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) há 25 anos.
Na Rua dos Afogados, Rua do Sol e na Rua de Santana é possível ver os imóveis históricos com placas que indicam o horário de funcionamento e os valores para estacionamento. Por causa da construção desenfreada desses estabelecimentos, os casarões correm o risco de perderem as características da sua arquitetura histórica.
“O IPHAN não é contra a construção dos estacionamentos, o que não se pode é mutilar uma edificação para se fazer um estacionamento, isso é um crime”, ressaltou Raphael Pestana, coordenador-técnico do IPHAN-MA.
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da decisão e que se trata de um processo de 2018, da gestão anterior.