A Lei Maria da Penha, um marco na defesa dos direitos das mulheres, completa 18 anos nesta quarta-feira (7). A Lei 11.340 foi batizada com o nome de Maria da Penha após ela sobreviver a duas tentativas de assassinato pelo seu ex-marido, o que a deixou paraplégica. Indignada com a justiça brasileira, Maria da Penha se tornou ativista, impulsionando a criação da lei.
Embora a legislação tenha avançado significativamente, a opressão às mulheres continua sendo um grave problema social no Brasil. Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção, como a criação de juizados especializados, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Especialistas destacam que as principais inovações da lei incluem medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a restrição de aproximação, o monitoramento eletrônico e a suspensão do porte de armas. Além disso, a lei reforçou mecanismos para coibir a violência contra a mulher e previu a criação de equipamentos públicos como delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de referência e juizados de violência doméstica.
De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, houve um aumento nos registros de crimes contra mulheres em 2023 comparado a 2022, incluindo homicídios, feminicídios, agressões, ameaças, perseguições, violência psicológica e estupros. No ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, um aumento de 9,8% em relação ao ano anterior. O número de mulheres ameaçadas cresceu 16,5%, totalizando 778.921 casos, e os registros de violência psicológica subiram 33,8%, chegando a 38.507.
Os dados do anuário, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), também revelam que entre 2015 e 2023, 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio. Em 2023, houve um aumento de 1,4% nos feminicídios em comparação ao ano anterior, totalizando 1.463 vítimas, o maior número desde o início da série histórica do FBSP em 2015, quando a Lei 3.104/2015 foi promulgada, qualificando o feminicídio como crime hediondo.