Estão abertas 68 vagas para contratação temporária recenseadores do Censo 2022, para atuarem no Maranhão. As inscrições para o processo seletivo simplificado complementar (PSS) foram abertas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As vagas são para nível fundamental completo, e as inscrições podem ser feitas até dia 15 deste mês, sem cobrança de taxa. Os interessados devem acessar o Portal do IBGE e fazer a inscrição por meio do formulário virtual.
A contratação é temporária, e a previsão de duração do contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado. No Brasil, estão sendo oferecidas 48.535 vagas, distribuídas em todas as unidades da Federação.
Segundo o IBGE, a seleção dos recenseadores será feita por análise curricular.“Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.
A divulgação do resultado final dos selecionados está prevista para o dia 30 de junho.
Critérios
De acordo com o edital, o recenseador deve ter uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. E, todos os selecionados passarão por um treinamento obrigatório, antes do início da coleta do Censo.
O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. É possível calcular uma estimativa neste simulador.
Ao todo, o IBGE deve contratar 206.891 servidores temporários em todo o Brasil para trabalhar no Censo. Dessas vagas, 183.021 são para recenseadores, que passarão por treinamento entre os dias 18 e 22 de julho. Mais de 130 mil vagas para essa função foram preenchidas na seleção realizada em abril, por isso, o IBGE realiza agora o processo complementar.
“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram h preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar á análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.