Um total de 243 empresas, situadas em diversos estados, foram autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pela realização vendas de produtos destinados ao Maranhão sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando um valor devido de R$ 8,4 milhões.
A ação foi desenvolvida pela Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), com base na Emenda Constitucional 87/2015, que determina que nas operações de venda destinadas a consumidor final, não contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal, é da empresa remente.
De acordo com a UPCAF foram feitos dois levantamentos. O primeiro apontou que no período de maio a dezembro de 2020, 211 empresas do Regime Normal, venderam mercadorias diversas destinadas a não contribuintes do ICMS localizados no Maranhão, sem o devido pagamento do diferencial de alíquota ao Estado, totalizando R$ 5,9 milhões.
O segundo levantamento identificou que 32 empresas realizaram a venda de embarcações aquáticas esportivas como Lanchas e Jet Ski, no período de junho de 2016 a dezembro de 2020, totalizando R$ 2,5 milhões em imposto. Quando as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.
Redução de multas
A empresa autuada poderá realizar o pagamento no prazo de 30 dias da ciência do auto com redução de multa e juros ou impugnar no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração emitido pela Sefaz, que será enviado pelos correios às empresas infratoras.
As empresas autuadas podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece até o dia 30 de julho benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. Mais informações sobre o benefício podem ser obtidas no site da Sefaz, em: portal.sefaz.ma.gov.br.